MONTAGEM DE MÓVEIS COM 90 DIAS DE GARANTIA – PROCON
Ei, você sabia? Montagem de móveis tem 90 dias (3 meses) de garantia sobre o serviço prestado, é Lei. “Montagem de móveis com garantia de 90 dias“. Este é um tipo de anúncio comumente encontrado na internet. O Portal do Montador ressalta que nada existe de excepcional dentro desta garantia. Isto porque, de acordo com o PROCON, este é o prazo mínimo obrigatório para a garantia dos serviços prestados por um montador de móveis.
Importante contudo salientar que a referida garantia da montagem não cobre defeitos ou vícios presentes no produto, torna-se fundamental separar o que pertence ao produto e o que cabe ao serviço. Desta maneira, o montador de móveis pode responsabilizar-se apenas sobre aquilo tangível ao serviço de montagem prestado, não tendo domínio sobre questões envolvendo a qualidade do produto.
Isto causa certa confusão, porque o cliente muitas vezes decepcionado com a qualidade do móvel adquirido, pode transferir sua decepção de maneira incorreta ao serviço de montagem realizado, cobrando do montador de móveis ações às quais ele não responde legalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor vigente (2017) em seus artigos 24 e 26, o prazo de garantia legal é de 90 dias.
A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente. O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis.
Os móveis classificam-se com produtos duráveis, logo, sua montagem é um serviço durável, o que enquadra a montagem de móveis em um serviço cuja garantia se estende aos 90 dias. O montador de móveis profissional precisa estar atento a este tipo de situação. Deixar portas mal reguladas, fundos mal pregados, gavetas desalinhadas, etc…Desde que não seja um vício do produto, o cliente pode exigir o retorno do montador para correção do serviço prestado.
Então nunca é demais lembrar, seja perfeccionista durante sua montagem, isto vai proporcionar não só a satisfação do cliente, mas principalmente a redução de problemas a se administrar em agendas alteradas por conta de atender um retorno de montagem. FAÇA CERTO DA PRIMEIRA VEZ, sai mais barato e o cliente merece. O montador de móveis tem a obrigação de indicar problemas existentes no produto que não possam ser contornados, trabalhar diferente disto pode resultar em sérios aborrecimentos desnecessários.
Muitas vezes durante o processo da montagem, o profissional se depara com pequenos detalhes presentes no produto os quais sabe que não trarão impacto significativo no resultado final. Para este tipo de decisão é preciso certa experiência no ramos da montagem, já falamos sobre COMO CONTORNAR E EVITAR UMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MONTAGEM, sempre é bom ler novamente.
Concluindo o papo de hoje, a montagem de móveis com garantia de 90 dias precisa sempre quando anunciada (embora nem precise), estar destacada que refere-se ao serviço e não ao produto. Quem garante o produto é o vendedor, então aviso aos navegantes, os montadores de móveis que VENDEM os produtos, são também responsáveis pela integridade dos mesmos. A boa relação cliente-fornecedor é a grande chave para o sucesso do montador de móveis autônomo. Muita atenção nos detalhes…Fazer o Básico não vai te trazer mais clientes!
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