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Montador de Móveis: Descrição da Atividade Profissional

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Montador de Móveis: Conheça o cargo, funções  e atribuições da profissão

Recentemente fomos procurados por uma empresa de RH, cuja solicitação junto ao Portal do Montador foi a de criar um resumo consistente sobre a profissão do montador de móveis (CBO 7741-05 – cadastro brasileiro de ocupações), suas definições e características gerais, bem como as possibilidades relacionadas à carreira profissional. Agradecemos o convite e a oportunidade desta contribuição, tanto é que resolvemos publicar aqui este breve artigo, com pequenas adaptações didáticas e complementos temáticos quando comparado ao elaborado inicialmente.

Descrição: Montador de móveis é a denominação de cargo do profissional que atua posteriormente ao projeto e construção de um mobiliário, não tendo portando a responsabilidade técnica sobre o mesmo nem tampouco de seu transporte. A montagem refere-se ao seguir atividades previamente determinadas em função do tipo de mobiliário a ser montado, existindo portando uma concepção inicialmente estabelecida pelo projetista do que vem a ser o resultado final da montagem. Continua…

Atribuições: Cabe ao montador de móveis a conferência inicial do produto a ser montado, que pode ocorrer confrontando-se uma nota fiscal, romaneio, relação de peças, instrução de montagem ou algum documento reconhecidamente válido para o cliente, o qual seja capaz de descrever o mobiliário em questão de maneira clara e objetiva.

Conferido o produto, também faz parte das atribuições de um montador de móveis verificar se o local indicado oferece condições técnicas para o sucesso da montagem. O montador de móveis tem portanto a responsabilidade e a autonomia de não efetuar uma montagem caso constate que produto ou local estão em desacordo com o requerido.

Uma vez conferidos produto e local, cabe ao montador de móveis executar as operações necessárias para a adequada montagem do mobiliário. Observa-se que para as referidas atividades, deve o profissional utilizar as ferramentas específicas e previamente definidas pelos responsáveis técnicos do produto. Detectados erros de documentação ou oportunidades de melhoria, o montador deve comunicar seu superior sobre os fatos e ações necessárias para a correção ou melhoria, que em geral envolvem terceiros, quando não do caso de marcenarias.

Responsabilidades: Além das já citadas em relação ao produto e local, cabe ao montador de móveis a responsabilidade pela guarda e zelo de recursos e equipamentos fornecidos e necessários para a execução da montagem. Isto se estende a veículos e aparelhos de comunicação quando assim estabelecidos pelo contratante CLT.

Local de trabalho: O montador de móveis executa suas atividades de montagem majoritariamente no local onde o produto será definitivamente utilizado, em geral casas e pontos comerciais dos clientes e consumidores. Existem montadores de móveis eventualmente desenvolvendo suas atividades em linhas de montagem de fabricantes de móveis. Serão montadores de móveis, desde que executem toda a montagem e não apenas uma  pequena parcela ou operação. Profissionais que realizam apenas uma pequena parcela da montagem não devem ser classificados como montadores de móveis, são alternativamente colaboradores de linha de montagem, uma vez que não possuem todas as habilidades necessárias para o termo profissional aqui tratado.

Assistência Técnica: Complementarmente encarada como uma atribuição do montador de móveis, a mesma exige habilidades adicionais que vão além da montagem, como a capacidade de gerar relatórios ou documentos que consigam servir de registro para as tratativas relacionadas à solução de problemas. Entende-se que um assistente técnico seja um nível superior dentro da carreira de montador de móveis.

Carreira: O montador de móveis quando não formado em cursos ou escolas técnicas, deve primariamente atuar como auxiliar de montagem. Neste caso as atividades devem ser incorporadas de acordo com o nível de complexidade crescente até que o auxiliar esteja apto para efetuar todas as atividades já descritas. O montador de móveis na grande maioria das vezes inicia suas atividades profissionais montando móveis convencionais (também conhecidos por seriados). Evolutivamente existem algumas variações profissionais. Montagem de móveis corporativos (que exigem leitura de plantas e layouts), montagem de móveis planejados (que exigem o domínio de diversas técnicas como recortes, reduções, fechamentos, tamponamentos e envelopamentos) e montagem de stands, onde compulsoriamente existe a “responsabilidade técnica da obra – ART”, geralmente assinada por um engenheiro ou arquiteto.

Faixa Salarial: Considerada a inexistência de um sindicato que represente oficialmente a classe, não existe um piso salarial definido e legalmente praticado. Contudo observamos como uma reivindicação recorrente a adoção do piso de 2 salários mínimos. Não existe um consenso patronal uma vez que alguns pagam um adicional por produtividade e outros embora não o façam partem de um piso superior.

O espectro salarial apresenta-se de maneira crescente da seguinte forma: Montador de Móveis Convencionais, Montador de Móveis Corporativos, Montador de Móveis Planejados e finalmente Montador de Instalações Comerciais. Para conhecer maiores detalhes, leia no Blog do Portal do Montador de Móveis as publicações Classificando os Montadores de Móveis e Quanto ganha um Montador de Móveis. A profissão comporta uma faixa elástica em termos de retorno financeiro, variando de forma acentuada principalmente para os prestadores de serviço.

Mercado de Trabalho: Nos últimos 3 anos temos observado uma crescente tendência de terceirização deste profissional por parte de lojas e redes do varejo. Paralelamente o governo também simplificou neste período os entraves jurídicos e fomentou a questão do Micro Empreendedor Individual (MEI), permitindo que este processo tomasse corpo de maneira mais expressiva.

Atributos Físicos: O montador de móveis passa parte considerável do tempo de montagem na posição de joelhos enquanto prepara a sequência de montagem das peças. Importante observar a alta predominância masculina na profissão, cerca de 98% dos profissionais, dada a necessidade de movimentação de peças pesadas e exposição ao risco de visitar e desenvolver atividades em locais previamente desconhecidos.

Atributos Comportamentais e Pessoais: O montador de móveis precisa estar preparado para representar uma marca ou empresa através de sua aparência e comportamento. Mais evidente se torna a questão comportamental e de apresentação quando o montador de móveis faz a opção pelo trabalho autônomo, pois neste caso ele representa a si próprio como empresa ou prestador de serviços junto ao cliente.

Experiência: O Portal do Montador considera como experiente o profissional que já tenha trabalhado por ao menos 2 anos dentro deste tipo de atividade, porém reconhece que existem pessoas com habilidades diferenciadas capazes de dominar a montagem de móveis com 4 a 6 meses de treinamento, o que não é a regra geral encontrada no mercado profissional.

Complementarmente, preparamos para sua leitura um conteúdo específico que aborda de maneira eficaz o tema “COMO CONTRATAR UM MONTADOR DE MÓVEIS“. Finalizando, convidamos os montadores de móveis profissionais a comentarem e complementarem este esboço construído exclusivamente segundo a visão do Portal do Montador!

10 Comentários
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  1. De fato um grande resumo que pode se considerar uma explicação completa sobre nossa profissão montador de móveis! Muito bem apontado o ponto em que o montador de móveis não tem responsabilidade sobre o projeto e a construção dos móveis. Muitas vezes me vi em situação q tive q reparar erros de projeto e da construção do móvel para q ficasse com uma montagem perfeita para q não ficasse diante do cliente como uma montagem mal feita. O cliente final dificilmente pensa q a montagem q não está perfeita é culpa da fábrica ou do transporte q deixou bater a quina da peça q ficou mal encaixada e sim q é culpa do montador. Parabéns Cláudio Perin pela excelente matéria e obrigado por mostrar a todos nossa profissão!

  2. Realmente é uma excelente matéria
    Nós montadores como eu ,que passam o dia apertando parafuso após parafuso
    Atendendo inúmeros clientes ,sabemos das dificuldades encontradas no nosso dia dia ,infelizmente quem vê de fora as vezes não dá o devido valor a profissão.
    Para nós montadores , encontramos no pom um respaldo profissional incrível ,que em 8 anos atuando em lojas numca tive
    Aqui somos montadores de sonhos

  3. Respostas
    Robsom luiz delfino 05/05/2016 as 9:14 am

    sou montador de moveis convencinal ou seja moveis de loja atuo nas regioes de sumare poulinia e hortolandia e estou precisando de uma loja para trabalhar alguen pode me endicar uma sou fli lance

  4. Respostas
    Portal do Montador 11/05/2016 as 1:32 am

    Bem lembrado em tempo. No Cadastro Brasileiro de Ocupações segue o CBO 7741-05 referente à profissão, cuja descrição é a seguinte: “Montador de móveis e artefatos de madeira”

  5. eu trabalho a 8 anos em uma loja de moveis… gostaria de saber se no meu horario de trabalho so obrigado a fazer mudança?

    • Respostas
      Portal do Montador 30/03/2017 as 3:04 pm

      Giliard:

      Depende do que foi estabelecido em seu contrato de trabalho, solicite uma cópia do seu junto ao Departamento Pessoal, caso não tenha recebido no ato da contratação.

  6. supervisor de montagem e cargo de confiança

    • Respostas
      Portal do Montador 28/07/2017 as 1:00 pm

      O cargo de confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e portanto não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras.

      É comum generalizar e entender que todos os gerentes de uma empresa, por exemplo, estejam em condições de cargo de confiança. A questão é, o cargo de chefia/coordenação em si não determina essa condição. Embora não se tenha uma lei especifica sobre o tema, há aspectos que vão determinar a condição de confiança do cargo, que são:

      1) Ter influência na gestão da empresa
      2) Ter Remuneração Diferenciada

      Na legislação essa remuneração deve ser pelo menos 40% superior aos cargos que estejam imediatamente abaixo. A principal diferença entre funcionários comuns e aqueles em Cargo de Confiança é a forma de cobrança. Se espera que uma pessoa em Cargo de Confiança, com suas atribuições de gestão seja cobrada por metas, e não da forma tradicional.

      Não há controle de jornada, pois se espera dele é comprometimento com os resultados e para isso é incompatível a determinação de horário de trabalho. Por isso, apesar de não pagar horas extras, não se podem também descontar faltas e atrasos. Outro ponto relevante é que os 40% adicionais, podem ser tratados como gratificação e caso ele deixe de ser um cargo de confiança, retirar da base salarial.

      Baseado nesta pesquisa tudo indica que Supervisor de Montagem NÃO É um cargo de confiança.

      FONTE: https://capitalsocial.cnt.br/cargo-de-confianca/

  7. Respostas
    José Francisco dos anjos 28/05/2018 as 9:19 am

    Sou montador e adoro essa profissão!

  8. Falou tudo meu amigo…lembrando que é um trabalho demorado e de extrema responsabilidade e que muitas vezes não é valorizado pois muitas pessoas acham que é fácil.

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