Orçamento Gratuito de Montagem: Conheça os Direitos do Consumidor

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COTAÇÃO OU DIAGNÓSTICO? As diferenças fundamentais!

Cotação para montagem de móveis: O assunto orçamento de montagem, embora simples, continua gerando dúvidas entre muitos montadores de móveis autônomos. Decidimos portanto responder algumas perguntas recorrentes que recebemos por e-mail aqui no Portal do Montador.

Em primeiro lugar destacamos que o chamado ORÇAMENTO GRÁTIS é um pleonasmo, porque de acordo como Código de Defesa do Consumidor, cotar ou orçar um produto ou serviço está legalmente amparado pela gratuidade do ato. De uma maneira direta, a legislação brasileira não permite cobrar uma cotação ou orçamento efetuado.

Desta forma, anúncios do tipo ORÇAMENTO GRATUITO são meras obrigações legais do vendedor ou prestado de serviços. Contudo, existe um PORÉM dentro deste entendimento. Trata-se do LAUDO, VISTORIA ou ainda AVALIAÇÃO TÉCNICA. Isto também encontra-se legalmente amparado  e garante ao fornecedor ou prestador de serviços o DIREITO de cobrar pelo conhecimento utilizado para mensurar o custo de um SERVIÇO.

Então você pergunta, “Pera aí, posso ou não posso cobrar pelo orçamento?” A resposta continua a mesma, VOCÊ NÃO PODE COBRAR PELO ORÇAMENTO. Mas você pode cobrar por uma avaliação no local…

Exemplificando e particularizando…O cliente liga e pede um orçamento para montar o Home Theater modelo ALFA. Você não pode alegar que precisa usar seu conhecimento para dar este orçamento. Isto é uma cotação, como profissional da área é de notório saber sua capacidade em orçar um item de mercado. Não saber orçar significa consequentemente não saber exercer sua profissão.

Por outro lado, em um exemplo antagônico, temos um roupeiro que precisa de reparos ou ainda o cliente deseja efetuar alterações no mesmo. Neste caso existe uma questão específica que envolve uma AVALIAÇÃO TÉCNICA preliminar. Neste caso o prestador de serviços tem o direito de cobrar por esta atividade.

Um outro caso, existe um litígio entre uma loja e um consumidor. O montador de móveis pode ser acionado para efetuar uma VISTORIA com a posterior emissão de um LAUDO TÉCNICO, seu parecer. Neste caso bem mais evidente está a cobrança, isto porque será gerado um documento, o LAUDO, que precisa dos conhecimentos técnicos do montador de móveis para ser concebido.

Complementando ainda com um outro exemplo fora da área da montagem, porém bastante atual. Você chega com seu telefone celular em uma assistência técnica e pergunta quanto fica para trocar o display quebrado. Isto é um orçamento, o prestador de serviços deve te fornecer o preço sem cobrar por isso. Agora imagine que você chega com este telefone apagado e pede para o técnico AVALIAR o problema do aparelho, se o display está queimado ou não…

Ele ira abrir seu telefone e executar alguns testes, isto é uma AVALIAÇÃO TÉCNICA e portanto pode ser cobrada. Obviamente que você pode pagar esta avaliação e ainda consultar o valor de reparo em outros locais, escolhendo aquele que melhor te convenha. Porém, o diagnóstico foi merecidamente cobrado, pois houve uma prestação de serviço, mesmo que o telefone não tenha sofrido o devido reparo desejado. Houve um  diagnóstico que identificou o problema! Este valor pode inclusive ser bonificado caso você decida fazer o reparo…

O assunto é profundamente relevante e precisa ser compreendido e praticado. Vale conclusivamente reforçar  que o cliente tem o direito do ORÇAMENTO GRÁTIS então é bobeira anunciar este tipo de chamado. Apenas serve para evidenciar o quanto você desconhece o direito do consumidor ou pior ainda, que você não tem muito o que oferecer! Então fica a dica, leia o CDC, esteja antenado e pratique orçamentos profissionais.

Sucesso aos montadores de móveis do Brasil. Portal do Montador, o lugar dos melhores!

2 Comentários
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  1. Excelente esclarecimento ,com essa materia nao resta duvidas sobre esse quesito ,bela materia…

  2. Muito boa a matéria , acredito que vários colegas se beneficiaram dessas informações

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